INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 644

Art. 644. Se em razão de qualquer outro acidente ou doença, o segurado fizer jus a auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-suplementar ou auxílio-acidente será mantido, concomitantemente com o auxílio por incapacidade temporária e, quando da cessação deste será:

I - mantido, se não for concedido novo benefício; ou

II - cessado, se concedido auxílio-acidente ou aposentadoria.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 644

Art. 644. Se em razão de qualquer outro acidente ou doença, o segurado fizer jus a auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-suplementar ou auxílio-acidente será mantido, concomitantemente com o auxílio por incapacidade temporária e, quando da cessação deste será:

I - mantido, se não for concedido novo benefício; ou

II - cessado, se concedido auxílio-acidente ou aposentadoria.