INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 526

Subseção II
Da revisão de ofício


Art. 526. São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:

I - O próprio INSS;

II - a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e

III - os órgãos de controle interno ou externo.

Parágrafo único. O titular do benefício objeto da revisão disposta no caput deverá ser relacionado no processo, de forma que lhe seja garantido o direito de defesa e contraditório.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 526

Subseção II
Da revisão de ofício


Art. 526. São considerados interessados nos processos de revisão de ofício:

I - O próprio INSS;

II - a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, nos casos dos benefícios em que a atuação da Perícia Médica Federal é indispensável no processo de reconhecimento do direito; e

III - os órgãos de controle interno ou externo.

Parágrafo único. O titular do benefício objeto da revisão disposta no caput deverá ser relacionado no processo, de forma que lhe seja garantido o direito de defesa e contraditório.