INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 668

Art. 668. É facultado aos segurados vinculados à empresa acordante o requerimento de benefícios nas Agências da Previdência Social.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 668

Art. 668. É facultado aos segurados vinculados à empresa acordante o requerimento de benefícios nas Agências da Previdência Social.