INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 479
Art. 479.
Não será devida ao beneficiário do auxílio especial o pagamento do abono anual.
INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 479
Art. 479.
Não será devida ao beneficiário do auxílio especial o pagamento do abono anual.