INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 479

Art. 479. Não será devida ao beneficiário do auxílio especial o pagamento do abono anual.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 479

Art. 479. Não será devida ao beneficiário do auxílio especial o pagamento do abono anual.