INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 118

Art. 118. O segurado especial que contribui facultativamente na forma do art. 199 do RPS, terá as contribuições reconhecidas até que o cadastro previsto no art. 9º esteja disponível, após ratificação do período autodeclarado, conforme disposto no art. 115.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 118

Art. 118. O segurado especial que contribui facultativamente na forma do art. 199 do RPS, terá as contribuições reconhecidas até que o cadastro previsto no art. 9º esteja disponível, após ratificação do período autodeclarado, conforme disposto no art. 115.