INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 580

Art. 580. O prazo para interposição dos recursos ordinário e especial, bem como para o oferecimento de contrarrazões, é de 30 (trinta) dias a partir da data da intimação da decisão ou da ciência da interposição de recurso pela parte contrária, respectivamente.

§ 1º - O prazo para o INSS começa a contar a partir da data da entrada do processo na unidade competente para apresentação das razões recursais.

§ 2º - Em se tratando de recurso ordinário, as razões do indeferimento e demais elementos que compõem o processo administrativo previdenciário substituirão as contrarrazões do INSS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 580

Art. 580. O prazo para interposição dos recursos ordinário e especial, bem como para o oferecimento de contrarrazões, é de 30 (trinta) dias a partir da data da intimação da decisão ou da ciência da interposição de recurso pela parte contrária, respectivamente.

§ 1º - O prazo para o INSS começa a contar a partir da data da entrada do processo na unidade competente para apresentação das razões recursais.

§ 2º - Em se tratando de recurso ordinário, as razões do indeferimento e demais elementos que compõem o processo administrativo previdenciário substituirão as contrarrazões do INSS.