Art. 238. Para os dependentes do segurado especial, inclusive os com deficiência, é garantida a concessão de pensão por morte com renda mensal inicial no valor de um salário mínimo.
Art. 238. Para os dependentes do segurado especial, inclusive os com deficiência, é garantida a concessão de pensão por morte com renda mensal inicial no valor de um salário mínimo.