INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 520

TÍTULO II
DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Art. 520. A Compensação Previdenciária é o ressarcimento financeiro entre o RGPS e os RPPSs dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, referente ao tempo de contribuição utilizado na concessão de benefícios nos termos da contagem recíproca.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 520

TÍTULO II
DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Art. 520. A Compensação Previdenciária é o ressarcimento financeiro entre o RGPS e os RPPSs dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, referente ao tempo de contribuição utilizado na concessão de benefícios nos termos da contagem recíproca.