INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 624

CAPÍTULO VI
DO RESÍDUO


Art. 624. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.

§ 1º - Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do caput, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública, se todos forem capazes e concordantes, observado contido na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

§ 2º - Havendo mais de um herdeiro, o pagamento deverá ser efetuado:

I - ao inventariante, designado judicialmente ou em partilha por escritura pública; ou

II - a cada um dos herdeiros, em partes iguais ou conforme fixado no documento, mediante requerimento individual.

§ 3º - Os valores referentes a pagamento de períodos até a data do óbito do titular já creditados, ainda que o crédito tenha sido efetivado após o óbito do mesmo, deverão ser requeridos junto à instituição financeira.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 624

CAPÍTULO VI
DO RESÍDUO


Art. 624. O valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou de arrolamento.

§ 1º - Inexistindo dependentes habilitados à pensão por morte, na forma do caput, o pagamento será realizado mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública, se todos forem capazes e concordantes, observado contido na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

§ 2º - Havendo mais de um herdeiro, o pagamento deverá ser efetuado:

I - ao inventariante, designado judicialmente ou em partilha por escritura pública; ou

II - a cada um dos herdeiros, em partes iguais ou conforme fixado no documento, mediante requerimento individual.

§ 3º - Os valores referentes a pagamento de períodos até a data do óbito do titular já creditados, ainda que o crédito tenha sido efetivado após o óbito do mesmo, deverão ser requeridos junto à instituição financeira.