INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 612

Art. 612. O beneficiário vinculado à empresa acordante poderá solicitar a transferência de seu benefício para qualquer modalidade de pagamento ou localidade, devendo a empresa envolvida ser comunicada imediatamente por meio eletrônico.

Parágrafo único. Nos pagamentos realizados através de empresa acordante, o valor referente a cada beneficiário vinculado à respectiva empresa recebe a denominação de provisionamento, sendo este direcionado para o OP da mesma e, nessa modalidade, a empresa é responsável pelo repasse dos valores aos beneficiários.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 612

Art. 612. O beneficiário vinculado à empresa acordante poderá solicitar a transferência de seu benefício para qualquer modalidade de pagamento ou localidade, devendo a empresa envolvida ser comunicada imediatamente por meio eletrônico.

Parágrafo único. Nos pagamentos realizados através de empresa acordante, o valor referente a cada beneficiário vinculado à respectiva empresa recebe a denominação de provisionamento, sendo este direcionado para o OP da mesma e, nessa modalidade, a empresa é responsável pelo repasse dos valores aos beneficiários.