INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 582

Art. 582. No caso de recurso de decisão do INSS com apresentação de novos elementos extemporâneos à decisão administrativa proferida pelo Instituto, os efeitos financeiros devem ser fixados na data de apresentação dos novos elementos.

Parágrafo único. Deve ser considerado como novos elementos o disposto no art. 587.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 582

Art. 582. No caso de recurso de decisão do INSS com apresentação de novos elementos extemporâneos à decisão administrativa proferida pelo Instituto, os efeitos financeiros devem ser fixados na data de apresentação dos novos elementos.

Parágrafo único. Deve ser considerado como novos elementos o disposto no art. 587.