INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 388

Seção II
Das Especificidades em Relação aos Dependentes


Art. 388. O filho nascido durante o recolhimento do segurado à prisão terá direito ao benefício de auxílio-reclusão a partir da data do seu nascimento, observado o art. 369, no que tange aos efeitos financeiros.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 388

Seção II
Das Especificidades em Relação aos Dependentes


Art. 388. O filho nascido durante o recolhimento do segurado à prisão terá direito ao benefício de auxílio-reclusão a partir da data do seu nascimento, observado o art. 369, no que tange aos efeitos financeiros.