INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 486

Art. 486. Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I - fotografias, preferencialmente em fundo escuro, tamanho 12x9 cm, em traje de banho, com os braços separados e afastados do corpo, sendo uma de frente, uma de costas e outra (s) detalhando o (s) membro (s) afetado (s);

II - certidão de nascimento ou casamento;

III - prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e

IV - quando possível, eventuais outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:

a) receituários relacionados com o medicamento;

b) relatório médico; e

c) atestado médico de entidades relacionadas à doença.

Parágrafo único. O processo original, com todas as peças, após a formalização, será encaminhado para realização do exame pericial, na forma definida pela SPMF.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 486

Art. 486. Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I - fotografias, preferencialmente em fundo escuro, tamanho 12x9 cm, em traje de banho, com os braços separados e afastados do corpo, sendo uma de frente, uma de costas e outra (s) detalhando o (s) membro (s) afetado (s);

II - certidão de nascimento ou casamento;

III - prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e

IV - quando possível, eventuais outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:

a) receituários relacionados com o medicamento;

b) relatório médico; e

c) atestado médico de entidades relacionadas à doença.

Parágrafo único. O processo original, com todas as peças, após a formalização, será encaminhado para realização do exame pericial, na forma definida pela SPMF.