INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 656

Art. 656. O prazo de validade da autorização de desconto de mensalidade associativa não poderá ser superior a 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão da autorização, após o qual, caso não ocorra a formalização de termo de revalidação pelo beneficiário, a exclusão do desconto será automática.

§ 1º - A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa poderá ser formalizada em meio físico ou eletrônico, desde que observadas as estabelecidas nos arts. 655 e 657, e somente terá validade se realizada antes de expirada a vigência do termo de autorização formalizado anteriormente.

§ 2º - A ausência de revalidação válida importará em exclusão automática do desconto de mensalidade associativa em benefícios previdenciários.

§ 3º - As autorizações de desconto de mensalidade que completarem o prazo de 3 (três) anos de validade até 31 de janeiro de 2021 poderão ser revalidadas até esta data, período em que estarão isentas da penalidade do § 2º.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 656

Art. 656. O prazo de validade da autorização de desconto de mensalidade associativa não poderá ser superior a 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão da autorização, após o qual, caso não ocorra a formalização de termo de revalidação pelo beneficiário, a exclusão do desconto será automática.

§ 1º - A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa poderá ser formalizada em meio físico ou eletrônico, desde que observadas as estabelecidas nos arts. 655 e 657, e somente terá validade se realizada antes de expirada a vigência do termo de autorização formalizado anteriormente.

§ 2º - A ausência de revalidação válida importará em exclusão automática do desconto de mensalidade associativa em benefícios previdenciários.

§ 3º - As autorizações de desconto de mensalidade que completarem o prazo de 3 (três) anos de validade até 31 de janeiro de 2021 poderão ser revalidadas até esta data, período em que estarão isentas da penalidade do § 2º.