INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 244

TÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 244. Consideram-se benefícios programáveis as aposentadorias, em suas diversas modalidades, ressalvada a aposentadoria por incapacidade permanente.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 244

TÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 244. Consideram-se benefícios programáveis as aposentadorias, em suas diversas modalidades, ressalvada a aposentadoria por incapacidade permanente.