Art. 139. Para instrução e análise do direito à opção pela filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, o INSS encaminhará o pedido à RFB.
Art. 139. Para instrução e análise do direito à opção pela filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, o INSS encaminhará o pedido à RFB.