INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 651

Art. 651. Ao titular de benefício previdenciário que se enquadrar no direito ao recebimento de benefício assistencial será facultado o direito de renúncia e de opção pelo mais vantajoso, exceto nos casos de aposentadorias programáveis, haja vista o contido no art. 181-B do RPS.

Parágrafo único. A opção prevista no caput produzirá efeitos financeiros a partir da DER e o benefício previdenciário deverá ser cessado no dia anterior à DER do novo benefício, observada a necessidade de realizar o encontro de contas do período de recebimento concomitante.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 651

Art. 651. Ao titular de benefício previdenciário que se enquadrar no direito ao recebimento de benefício assistencial será facultado o direito de renúncia e de opção pelo mais vantajoso, exceto nos casos de aposentadorias programáveis, haja vista o contido no art. 181-B do RPS.

Parágrafo único. A opção prevista no caput produzirá efeitos financeiros a partir da DER e o benefício previdenciário deverá ser cessado no dia anterior à DER do novo benefício, observada a necessidade de realizar o encontro de contas do período de recebimento concomitante.