INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 643

Art. 643. Salvo nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto à última, o disposto no parágrafo único do art. 69 do RPS, o retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 643

Art. 643. Salvo nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou especial, observado quanto à última, o disposto no parágrafo único do art. 69 do RPS, o retorno do aposentado à atividade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no seu valor integral.