INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 55

Art. 55. Considera-se em extinção o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os servidores titulares de cargo efetivo por ter:

I - vinculado, por meio de lei, todos os seus servidores titulares de cargo efetivo ao RGPS;

II - revogado a lei ou os dispositivos de lei que asseguravam a concessão dos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte aos servidores titulares de cargo efetivo; e

III - adotado, em cumprimento à redação original do caput do art. 39 da Constituição Federal de 1988, o regime da CLT como regime jurídico único de trabalho para seus servidores, até 4 de junho de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e garantido, em lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo regime em extinção e de pensão a seus dependentes.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 55

Art. 55. Considera-se em extinção o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os servidores titulares de cargo efetivo por ter:

I - vinculado, por meio de lei, todos os seus servidores titulares de cargo efetivo ao RGPS;

II - revogado a lei ou os dispositivos de lei que asseguravam a concessão dos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte aos servidores titulares de cargo efetivo; e

III - adotado, em cumprimento à redação original do caput do art. 39 da Constituição Federal de 1988, o regime da CLT como regime jurídico único de trabalho para seus servidores, até 4 de junho de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e garantido, em lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo regime em extinção e de pensão a seus dependentes.