INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 143

Art. 143. Após retorno do processo da RFB, em caso de deferimento total ou parcial do requerimento de opção, o INSS, obrigatoriamente, providenciará a alteração na categoria do filiado, efetuando o cadastramento na qualidade de segurado facultativo nos sistemas informatizados do INSS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 143

Art. 143. Após retorno do processo da RFB, em caso de deferimento total ou parcial do requerimento de opção, o INSS, obrigatoriamente, providenciará a alteração na categoria do filiado, efetuando o cadastramento na qualidade de segurado facultativo nos sistemas informatizados do INSS.