INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 86

Art. 86. Para fins de cômputo do tempo de contribuição do trabalhador avulso deverá ser comprovado junto ao INSS o exercício de atividade e a remuneração auferida.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 86

Art. 86. Para fins de cômputo do tempo de contribuição do trabalhador avulso deverá ser comprovado junto ao INSS o exercício de atividade e a remuneração auferida.