Art. 213. A CTC oriunda de outros regimes de previdência, emitida a partir de 16 de maio de 2008, data da publicação da Portaria MPS nº 154, de 2008, somente poderá ser aceita para fins de contagem recíproca no RGPS, se for emitida na forma do modelo de "Certidão de Tempo de Contribuição", constante no Anexo XV.
§ 1º - A CTC somente poderá ser emitida por RPPS para ex-servidor.
§ 2º - A CTC relativa ao militar integrante das Forças Armadas não se submete às normas definidas na Portaria MPS nº 154, de 2008, observado o disposto no § 4º.
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica ao militar dos Estados e do Distrito Federal, para o qual deverá ser observado o caput.
§ 4º - A CTC relativa ao militar integrante das Forças Armadas, deverá conter, obrigatoriamente:
I - órgão expedidor;
II - nome do militar, número de matrícula, CPF ou RG, sexo, data de nascimento, filiação, cargo e lotação;
III - período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão;
IV - discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
V - soma do tempo líquido;
VI - declaração expressa do servidor responsável pela certidão, indicando o tempo líquido em dias, ou anos, meses e dias; e
VII - assinatura do responsável pelo RPPS.
§ 1º - A CTC somente poderá ser emitida por RPPS para ex-servidor.
§ 2º - A CTC relativa ao militar integrante das Forças Armadas não se submete às normas definidas na Portaria MPS nº 154, de 2008, observado o disposto no § 4º.
§ 3º - O disposto no § 2º não se aplica ao militar dos Estados e do Distrito Federal, para o qual deverá ser observado o caput.
§ 4º - A CTC relativa ao militar integrante das Forças Armadas, deverá conter, obrigatoriamente:
I - órgão expedidor;
II - nome do militar, número de matrícula, CPF ou RG, sexo, data de nascimento, filiação, cargo e lotação;
III - período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão;
IV - discriminação da frequência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as várias alterações, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;
V - soma do tempo líquido;
VI - declaração expressa do servidor responsável pela certidão, indicando o tempo líquido em dias, ou anos, meses e dias; e
VII - assinatura do responsável pelo RPPS.