INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 460

Art. 460. Serão publicados mensalmente os índices de correção das contribuições para o cálculo do pecúlio, mediante Portaria Ministerial, observada, para as contribuições anteriores a 25 de julho de 1991, a legislação vigente à época do respectivo recolhimento.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 460

Art. 460. Serão publicados mensalmente os índices de correção das contribuições para o cálculo do pecúlio, mediante Portaria Ministerial, observada, para as contribuições anteriores a 25 de julho de 1991, a legislação vigente à época do respectivo recolhimento.