INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 27

Art. 27. O INSS, para o exercício de suas competências, terá acesso às informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência de avaliação médica e funcional, para fins de reconhecimento e manutenção de direitos aos benefícios mantidos pelo RGPS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 27

Art. 27. O INSS, para o exercício de suas competências, terá acesso às informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência de avaliação médica e funcional, para fins de reconhecimento e manutenção de direitos aos benefícios mantidos pelo RGPS.