Art. 503. Observado o disposto na alínea "c" do inciso II do art. 35 do Anexo ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, são isentos de tributação os rendimentos decorrentes da pensão especial hanseníase.
Art. 503. Observado o disposto na alínea "c" do inciso II do art. 35 do Anexo ao Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, são isentos de tributação os rendimentos decorrentes da pensão especial hanseníase.