INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 313

Art. 313. A aposentadoria de que trata esta Subseção será calculada na forma prevista no inciso IX do art. 233.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 313

Art. 313. A aposentadoria de que trata esta Subseção será calculada na forma prevista no inciso IX do art. 233.