INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 19

Art. 19. A extemporaneidade da inserção de dados no CNIS deverá respeitar as definições sobre a procedência e origem das informações, considerando o disposto no art. 19 do RPS, alterado pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 19

Art. 19. A extemporaneidade da inserção de dados no CNIS deverá respeitar as definições sobre a procedência e origem das informações, considerando o disposto no art. 19 do RPS, alterado pelo Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020.