INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 195

Seção II
Dos Períodos de Carência e das Isenções


Art. 195. Independe de carência a concessão das seguintes prestações no RGPS:

I - auxílio-acidente;

II - salário-família;

III - pensão por morte;

IV - reabilitação profissional; e

V - serviço social.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos benefícios de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, para as exceções previstas nesta Seção.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 195

Seção II
Dos Períodos de Carência e das Isenções


Art. 195. Independe de carência a concessão das seguintes prestações no RGPS:

I - auxílio-acidente;

II - salário-família;

III - pensão por morte;

IV - reabilitação profissional; e

V - serviço social.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos benefícios de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, para as exceções previstas nesta Seção.