Seção II
Dos Períodos de Carência e das Isenções
Dos Períodos de Carência e das Isenções
Art. 195. Independe de carência a concessão das seguintes prestações no RGPS:
I - auxílio-acidente;
II - salário-família;
III - pensão por morte;
IV - reabilitação profissional; e
V - serviço social.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos benefícios de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, para as exceções previstas nesta Seção.