Art. 543. A procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Parágrafo único. Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante quando:
I - a procuração for particular; ou
II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração.
Parágrafo único. Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante quando:
I - a procuração for particular; ou
II - houver divergência de dados cadastrais entre o CNIS e a procuração.