INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 426

Seção II
Do Aeronauta


Art. 426. A aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei nº 3.501, de 1958, ressalvado o direito adquirido, foi extinta em 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, conforme disposto na Portaria MPAS nº 4.883, de 1998.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 426

Seção II
Do Aeronauta


Art. 426. A aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei nº 3.501, de 1958, ressalvado o direito adquirido, foi extinta em 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, conforme disposto na Portaria MPAS nº 4.883, de 1998.