INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 3

Art. 3º. São segurados obrigatórios os filiados ao RGPS nas categorias de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.

§ 1º - A filiação à Previdência Social, para os segurados obrigatórios, decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.

§ 2º - O segurado que exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades.

§ 3º - O aposentado, inclusive por outro regime de Previdência Social, que exercer atividade abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previstas para fins de custeio da Seguridade Social.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 3

Art. 3º. São segurados obrigatórios os filiados ao RGPS nas categorias de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.

§ 1º - A filiação à Previdência Social, para os segurados obrigatórios, decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada.

§ 2º - O segurado que exercer mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades.

§ 3º - O aposentado, inclusive por outro regime de Previdência Social, que exercer atividade abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previstas para fins de custeio da Seguridade Social.