INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 476

Art. 476. Atendidos os requisitos, o pagamento do auxílio especial mensal será devido a partir da data de entrada do requerimento do interessado no INSS, qualquer que seja a idade do requerente.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 476

Art. 476. Atendidos os requisitos, o pagamento do auxílio especial mensal será devido a partir da data de entrada do requerimento do interessado no INSS, qualquer que seja a idade do requerente.