INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 472

Art. 472. Na comprovação do vínculo com o jogador, na condição de esposa, companheira (o) e filhos, será observado, no que couber, as mesmas regras aplicáveis para a caracterização dos dependentes nos demais benefícios do RGPS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 472

Art. 472. Na comprovação do vínculo com o jogador, na condição de esposa, companheira (o) e filhos, será observado, no que couber, as mesmas regras aplicáveis para a caracterização dos dependentes nos demais benefícios do RGPS.