Art. 131. Caso ocorram eventos posteriores que gerem inconsistências no cálculo da contribuição na competência envolvida pela complementação, utilização ou agrupamento, essa competência ficará pendente de regularização.
Art. 131. Caso ocorram eventos posteriores que gerem inconsistências no cálculo da contribuição na competência envolvida pela complementação, utilização ou agrupamento, essa competência ficará pendente de regularização.