INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 131

Art. 131. Caso ocorram eventos posteriores que gerem inconsistências no cálculo da contribuição na competência envolvida pela complementação, utilização ou agrupamento, essa competência ficará pendente de regularização.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 131

Art. 131. Caso ocorram eventos posteriores que gerem inconsistências no cálculo da contribuição na competência envolvida pela complementação, utilização ou agrupamento, essa competência ficará pendente de regularização.