INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 610

Art. 610. O primeiro pagamento de benefício após a concessão será sempre realizado por meio de cartão magnético ou, eventualmente, de crédito especial, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 610

Art. 610. O primeiro pagamento de benefício após a concessão será sempre realizado por meio de cartão magnético ou, eventualmente, de crédito especial, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes.