INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 384

Art. 384. Não fará jus ao auxílio por incapacidade temporária o segurado recluso em regime fechado.

Parágrafo único. Para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019, era permitida a opção entre os benefícios de auxílio-reclusão e auxílio por incapacidade temporária.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 384

Art. 384. Não fará jus ao auxílio por incapacidade temporária o segurado recluso em regime fechado.

Parágrafo único. Para fatos geradores ocorridos antes de 18 de janeiro de 2019, data da publicação da Medida Provisória nº 871, convertida na Lei nº 13.846, de 2019, era permitida a opção entre os benefícios de auxílio-reclusão e auxílio por incapacidade temporária.