INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 618

Art. 618. Compete à Diretoria de Benefícios a emissão de atos complementares para operacionalização das determinações contidas nesta seção.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 618

Art. 618. Compete à Diretoria de Benefícios a emissão de atos complementares para operacionalização das determinações contidas nesta seção.