INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 664

Art. 664. A acordante não receberá nenhuma remuneração do INSS nem dos beneficiários pela execução dos serviços objeto do acordo, considerando-se o serviço prestado ser de relevante colaboração com o esforço do INSS para a melhoria do atendimento.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 664

Art. 664. A acordante não receberá nenhuma remuneração do INSS nem dos beneficiários pela execução dos serviços objeto do acordo, considerando-se o serviço prestado ser de relevante colaboração com o esforço do INSS para a melhoria do atendimento.