INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 518

Art. 518. Caberá revisão da CTC de ofício, observado o prazo decadencial, desde que tal revisão não importe em dar à certidão destinação diversa da que lhe foi dada originariamente.

Parágrafo único. Em se tratando de apuração de irregularidade com indício de dolo ou fraude, a CTC poderá ser revista a qualquer tempo.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 518

Art. 518. Caberá revisão da CTC de ofício, observado o prazo decadencial, desde que tal revisão não importe em dar à certidão destinação diversa da que lhe foi dada originariamente.

Parágrafo único. Em se tratando de apuração de irregularidade com indício de dolo ou fraude, a CTC poderá ser revista a qualquer tempo.