CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO
DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO
Art. 621. A validação de pagamento é o procedimento pelo qual as unidades do INSS, autorizadas para tal, analisam e atestam o direito à percepção do crédito e a correta informação de seus valores e de sua forma de lançamento, para autorização pela autoridade competente.