Art. 499. O pagamento da Pensão Especial Mensal será suspenso no caso de verificação de pagamento da indenização aos dependentes das vítimas pelos proprietários do Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE.
Art. 499. O pagamento da Pensão Especial Mensal será suspenso no caso de verificação de pagamento da indenização aos dependentes das vítimas pelos proprietários do Instituto de Doenças Renais de Caruaru/PE.