INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 315

Art. 315. A aposentadoria de que trata esta Subseção será calculada na forma prevista no inciso VIII do art. 233.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 315

Art. 315. A aposentadoria de que trata esta Subseção será calculada na forma prevista no inciso VIII do art. 233.