INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 43

Art. 43. As informações prestadas no eSocial pelo OGMO ou sindicato, na forma da legislação trabalhista específica, em relação ao cadastro do trabalhador avulso e informações relativas às remunerações auferidas, deverão constar no CNIS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 43

Art. 43. As informações prestadas no eSocial pelo OGMO ou sindicato, na forma da legislação trabalhista específica, em relação ao cadastro do trabalhador avulso e informações relativas às remunerações auferidas, deverão constar no CNIS.