INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 588

Art. 588. A revisão que acarretar prejuízo ao beneficiário somente produzirá efeitos após a conclusão dos procedimentos que garantam o contraditório e a ampla defesa.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 588

Art. 588. A revisão que acarretar prejuízo ao beneficiário somente produzirá efeitos após a conclusão dos procedimentos que garantam o contraditório e a ampla defesa.