INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 622

Art. 622. O pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário de contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente Executivo, observada a análise da Divisão/Serviço de Benefícios, por meio da Central Especializada de Suporte - CES de sua abrangência.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 622

Art. 622. O pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário de contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente Executivo, observada a análise da Divisão/Serviço de Benefícios, por meio da Central Especializada de Suporte - CES de sua abrangência.