INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 642

Seção III
Das disposições diversas relativas à acumulação


Art. 642. É permitida a acumulação dos benefícios previstos no Regulamento da Previdência Social, concedidos a partir de 11 de dezembro de 1997, data de publicação da Lei nº 9.528, de 1997, com a Pensão Especial aos Portadores da Síndrome da Talidomida, que não poderá ser reduzida em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 642

Seção III
Das disposições diversas relativas à acumulação


Art. 642. É permitida a acumulação dos benefícios previstos no Regulamento da Previdência Social, concedidos a partir de 11 de dezembro de 1997, data de publicação da Lei nº 9.528, de 1997, com a Pensão Especial aos Portadores da Síndrome da Talidomida, que não poderá ser reduzida em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.