INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 72

Art. 72. Para vínculo ativo em 1º de outubro de 2015, o registro e as anotações do empregado doméstico na CTPS em meio físico não exime o empregador de cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais previstas na Lei Complementar nº 150, de 2015, que instituiu o Simples Doméstico, que passou a vigorar a partir da implantação do sistema eletrônico eSocial.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 72

Art. 72. Para vínculo ativo em 1º de outubro de 2015, o registro e as anotações do empregado doméstico na CTPS em meio físico não exime o empregador de cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais previstas na Lei Complementar nº 150, de 2015, que instituiu o Simples Doméstico, que passou a vigorar a partir da implantação do sistema eletrônico eSocial.