INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 306

Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142, de 2013, poderá permanecer na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 306

Art. 306. O segurado aposentado de acordo com as regras da LC nº 142, de 2013, poderá permanecer na mesma atividade que exerce na condição de pessoa com deficiência ou desempenhar qualquer outra.