INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 586

Art. 586. Os efeitos financeiros do processamento de revisão com novos elementos serão fixados na DPR.

§ 1º - Nas revisões a pedido do interessado ou de ofício, ressalvado o disposto no § 2º, não sendo identificado novo elemento, os efeitos financeiros serão fixados na DIP, observada a prescrição.

§ 2º - Nas revisões de ofício em sede de processo administrativo de apuração de irregularidade, caso seja identificado fraude ou má-fé, os efeitos financeiros serão fixados na DIP.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 586

Art. 586. Os efeitos financeiros do processamento de revisão com novos elementos serão fixados na DPR.

§ 1º - Nas revisões a pedido do interessado ou de ofício, ressalvado o disposto no § 2º, não sendo identificado novo elemento, os efeitos financeiros serão fixados na DIP, observada a prescrição.

§ 2º - Nas revisões de ofício em sede de processo administrativo de apuração de irregularidade, caso seja identificado fraude ou má-fé, os efeitos financeiros serão fixados na DIP.