INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 217

Seção V
Das Disposições Finais


Art. 217. Até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, podem ser contados como tempo de contribuição, entre outros:

I - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente; e

II - o período majorado decorrente da conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

Parágrafo único. O período de que trata o inciso I do caput, inferior a 18 (dezoito) meses, comprovado por meio do certificado de reservista, será contado de data a data.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 128 (Alterada) - Artigo 217

Seção V
Das Disposições Finais


Art. 217. Até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, podem ser contados como tempo de contribuição, entre outros:

I - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente; e

II - o período majorado decorrente da conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum.

Parágrafo único. O período de que trata o inciso I do caput, inferior a 18 (dezoito) meses, comprovado por meio do certificado de reservista, será contado de data a data.